O prefeito de Goianira Miller de Assis Santos (PP) e o secretário municipal de Infraestrutura e Transporte, Belchior Augusto Caetano, foram afastados do cargo no dia (20/3) pelo prazo de 30 dias, e tiveram seus bens bloqueados , por decisão da juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro , lotada na 2 ª Vara Cível Criminal das Fazendas Públicas da Comarca de Goianira.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Paulo Vieira Rangel, em 2014. De acordo com os autos, o prefeito e o secretario praticaram, no exercício de suas funções, atos de improbidade administrativa que violaram os princípios da administração pública e causaram prejuízo ao erário, informando que realizaram contratação de pessoas para prestarem serviços temporários ao município, sem autorização legislativa, ou em funções não autorizadas, e ainda sem realização de processo seletivo simplificado. Essas informações vieram a publico após denúncia dos vereadores Luciano Alves, Diego Aidar, e Katia Tourinho. protocolada no Ministério Público e noticiado na edição 40, do Jornal 25 de março.
Segundo o TCM “ a contratação temporária sem a realização de processo seletivo, fere a Instrução Normativa nº. 152012 do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, além de constituir afronta aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade e transparência, configurando improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n º. 8.42992” , relataram vereadores na representação.
Após análise da denúncia dos parlamentares, do inquérito que foi aberto em julho de 2014, após a aprovação da lei municipal, foram realizados contratos temporários sem autorização legislativa. Além disso, para o MP-GO há vestígios de que houve contratação de servidores para cargos não autorizados, contratos temporários feitos antes da publicação da Lei, e ausência do processo seletivo simplificado legalmente exigido.
Forjar Processo seletivo
Segundo trecho do documento (processo 201401957506) existe evidências de que houve desvio de funções de servidores e conduta dos gestores, pretendendo forjar a existência da realização de processo seletivo simplificado, utilizando documento de origem duvidosa e com data retroativa, com o intento de revestir condutas de legalidade, ato inclusive noticiado por vereadores desta cidade.
Outro fator que chama atenção e relatada na ação, foi em relação ao alerta dado pela assessoria jurídica, e que foi ignorado, acerca de maneira correta para realização das contratações temporárias. “fato que mostra que os réus possuíam total ciência de que estavam cometendo ato ilícito, sendo então, denotado o dolo em suas condutas.
Explicação do afastamento
Segundo a ação, o afastamento se fez necessário porque existe risco à instrução processual, se os réus forem mantidos no exercício de suas funções em seus cargos, “ Vez que possuem poder e representatividade , podendo coibir investigações, omitir informações e coagir testemunhas, além do dolo empregado em suas condutas, visto que tinham conhecimento de que praticavam atos ilegais, lesionando a ordem pública”, diz ação.
Segundo a ação, quem deve assumir a Prefeitura Municipal de Goianira enquanto o Miller de Assis estiver afastado, é o vice-prefeito Aguinaldo, que precisa providenciar, legalmente, o substituto para o cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e Transporte, porquanto este também foi afastado.
Bloqueio de bens
A magistrada ponderou que os valores utilizados para pagamento aos servidores contratados temporariamente, e de forma ilegal, causaram dano ao erário, uma vez que foram empenhados sem autorização legal. “Os valores correspondentes devem ser garantidos desde já, para assegurar que o devido ressarcimento ao poder público, em caso de condenação, a fim de se evitar a dilapidação do patrimônio”, frisou Fláviah Lançoni, ao justificar o bloqueio de bens no valor de R$ 1.863,630,43 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil e seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) referente ao réu Randel Miller de Assis e de R$ 569.078,34 (quinhentos e sessenta e nove mil, setenta e oito reais e trinta e quatro centavos) referente ao réu Belchior Augusto Caetano"
Entenda
Com exclusividade, o jornal 25 de março, na edição de número 40, noticiou sobre esse caso, no qual alguns vereadores denunciaram a prefeitura, por irregularidades em contratação de prestadores de serviços temporários sem autorização legislativa, e ainda contratação acima do permitido por lei municipal.
Denúncia
No dia 10 de março de 2014, os vereadores Luciano Alves Custodio, Diego Victor Damas e Kátia Alves Tourinho, denunciaram por meio de uma representação encaminhada para o Ministério Público, irregularidades em contratações temporárias de servidores para a prefeitura.
Na representação os parlamentares disseram que o prefeito protocolou na Câmara Municipal de Goianira um Projeto de Lei, o qual autorizava a contratação temporária de 60 pessoas para exercer a função de gari, e 10 vagas para motorista, cujo projeto havia sido aprovado em janeiro de 2013.
As irregularidades, de acordo com a representação, foi pelo motivo que em janeiro, o Poder Executivo já havia contratado 72 funcionários temporários, extrapolando o quantitativo autorizado na lei. Isso se agrava mais ainda quando comparado com os outros meses de 2013. Segundo o documento, nos meses seguintes a janeiro, a situação foi ainda mais abusiva, constando como temporários, os números abaixo relacionados:
Contratação de temporários em 2013
Fevereiro – 84
Março- 91
Abril- 111
Maio- 111
Junho- 115
Julho-114
Agosto- 116
Setembro-113
Outubro- 114
Novembro -109
Dezembro- 109
Outro fator relevante que os vereadores denunciaram, é que além de extrapolar o quantitativo aprovado por Lei Municipal, o Poder Executivo ainda contratou servidores para funções não autorizadas na lei, como por exemplo, jardineiro e vigilante, sendo que, para o cargo de vigilante, existem candidatos aprovados no último concurso e aguardando nomeação.
Com informações do MP-GO.