A promotora de Justiça Renata de Matos Lacerda propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Randel Miller de Assis Santos, prefeito de Goianira, e Michelle Sandre Mariano, secretária de Ação e Promoção Social, em razão do recebimento de diárias sem devida justificativa.

Em setembro de 2015, o MP recebeu representação apontando que o prefeito de Goianira e uma das secretárias municipais haviam recebido o valor de R$ 32 mil em diárias, somente entre os meses de janeiro e setembro. Questionada sobre a documentação que comprovaria a concessão de diárias, a prefeitura, porém, não apresentou resposta.

No portal do cidadão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM), porém, foram encontradas as informações referentes às despesas, tanto do prefeito quando da secretária. Segundo o apurado, entre os meses de janeiro de 2015 até julho de 2016, Randel Miller recebeu o montante de R$ 35.525,00. Já Michelle Mariano, entre novembro de 2014 e março de 2016, recebeu R$ 1.650,00 em diárias. 

A promotora chama atenção, ainda, para o grande número de diárias fornecidas ao prefeito: uma média de 30 por mês. Randel também chegou a receber duas diárias para o dia 24 de abril de 2015, sendo uma para Goiânia e outra para Brasília. Apesar disso, nem ele nem Michelle apresentaram comprovação de despesas, muito menos uma motivação para as viagens. 

Por terem recebido verba pública sem devida comprovação, Renata Lacerda aponta que os acionados praticaram ato de improbidade administrativa, que resultou em prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. Ressalta ainda que, com o recebimento indevido, os dois descumpriram a legislação municipal que dispõe sobre a concessão de diárias e prevê a apresentação de comprovação de despesa. 

Assim, requer liminarmente que sejam bloqueados os bens do prefeito Randel Miller e da secretária Michelle Mariano, nos valores de R$ 37.989,00 e R$ 1.764,45, a fim de garantir o ressarcimento do dano. No mérito, a promotora quer a condenação de ambos pela prática de atos de improbidade administrativa, sendo aplicadas as sanções do artigo 12, incisos I, I e III, da Lei nº 8.429/92, incluindo o ressarcimento integral do dano no valor atualizado das despesas. (Com informações oficiais do MP-GO)