Após reiterados pedidos de vaga para a internação de adolescentes infratores do município de Goianira, município da Região Metropolitana de Goiânia, a promotora de Justiça Carla Brant Sebba Roriz propôs ontem (20/10) ação civil pública contra o Estado de Goiás, visando garantir a internação imediata de dois adolescentes. Caso o pedido não seja atendido, a promotora requer a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Um dos adolescentes foi apreendido durante operação que desarticulou uma quadrilha que atuava no tráfico de drogas em associação criminosa em Goianira. Os pedidos referentes à internação destes dois adolescentes foram negados por três vezes.

Também foram acionadas as Secretarias Estaduais de Cidadania e Trabalho, Segurança Pública e Planejamento; o Grupo Executivo de Apoio à Criança e ao Adolescente Infrator (Gecria) e a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop). 

Segundo observa a promotora, a falta de vagas no sistema socioeducativo poderá causar riscos à segurança dos moradores de Goianira. “É inevitável dizer que se a situação não for, de imediato, estancada, os atos infracionais cometidos por adolescentes em nossa comarca tendem a aumentar de forma brusca, incentivada, justamente, pela impunidade gerada a partir da inércia do Estado, haja vista que muitos desses adolescentes ainda não estão suficientemente ressocializados para continuarem no convívio social”, afirmou. 

Conforme relatado na ação, a situação vivenciada pelo Ministério Público e pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goianira é uma “verdadeira via sacra” para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com a promotora, a partir da comunicação da Polícia Civil das apreensões de adolescentes em flagrante de atos infracionais, eles são encaminhados à Delegacia de Apuração de Ato Infracional (Depai), em Goiânia já que, em Goianira não há celas adequadas e logística para tal.

Além disso, a Depai de Anápolis não está acolhendo os adolescentes infratores em razão da interdição da unidade por ausência de condições físicas e a Polícia Judiciária em Goiânia se recusou a acolher em suas dependências os adolescentes, virando um verdadeiro “jogo de empurra”.

Ela acrescenta ainda que o Juízo da Infância e Juventude tem solicitado vagas ao Gecria, órgão responsável pela gestão de vagas do sistema socioeducativo, que nega os pedidos, em razão da falta de vagas nos Centros de Internação, mesmo para os adolescentes que praticam atos infracionais gravíssimos e são comprovadamente perigosos. “Os adolescentes infratores acreditam na certeza da impunidade e, já conhecendo esta realidade, propagam em alto e bom som que ficarão impunes e, inclusive, se autodeclaram chefes do tráfico e de quadrilhas”, asseverou Carla Brant.

No entanto, ela destaca que os adolescentes em conflito com a lei são titulares de todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, portanto, têm o direito de receberem tratamento adequado para a ressocialização. “O que se busca, efetivamente, é que o Estado cumpra com o seu dever, encaminhando os adolescentes a Centros de Internação, bem como que disponibilize vagas para atendimento dos mesmos, não sendo aceitas justificações infundadas”, observou.

Pedidos
Ainda em caráter liminar, a promotora requereu a determinação ao Estado que disponibilize vagas aos infratores da comarca de Goianira, no prazo máximo de 48 horas, para todos os adolescentes aos quais sejam aplicadas as medidas socioeducativas de internação, sejam provisórias ou definitivas. A fim de garantir o cumprimento da decisão, foi pedida a fixação de multa diária equivalente a R$ 10 mil, para cada adolescente que deixar de ter vaga disponibilizada.

Atuação do MP
Em agosto de 2012 o Ministério Público de Goiás firmou termo de ajuste de conduta com o Estado de Goiás em que este assumiu diversos compromissos relacionados ao aprimoramento do sistema de medidas socioeducativas em Goiás, entre eles o de construir sete novas unidades de internação para atendimento a adolescentes infratores e reformar outras três unidades. Os novos centros de internação para cumprimento de medida socioeducativa estiveram previstos para Goiânia, Anápolis, Caldas Novas, Rio Verde, Porangatu, São Luís de Montes Belos e Itaberaí. Já as obras de reforma e ampliação deveriam contemplar as unidades de Itumbiara, Luziânia e Formosa. O termo de ajustamento previa ainda a instalação de duas unidades de semiliberdade em Goiânia, uma para adolescentes do sexo masculino e outra específica para mulheres. 

Conforme definido no TAC, em Goiânia, seriam construídas duas novas unidades: uma para atender os adolescentes em cumprimento de medida de internação provisória e outra para os jovens que cumprem medida de internação definitiva. O prazo previsto para estas obras era de dez meses, contados do fim da licitação, para a edificação. Contudo, ele não foi cumprido. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: João Sérgio)