O Promotor de Justiça Paulo Rangel de Vieira recomendou à Delegacia de Polícia Civil e ao Comando da PM em Goianira a adoção de procedimentos, na hipótese de identificação de atuação de flanelinhas em Goianira, Brazabrantes e Santo Antônio de Goiás, cidades que integram a comarca. As orientações dizem respeito às providências a serem adotadas no caso de adolescentes e adultos flagrados na prática do ato infracional análogo ao crime de extorsão.
Assim, os comandantes do policiamento militar dessas cidades deverão orientar que os policiais façam a prisão em flagrante de todas as pessoas adultas, sempre que estas abordarem motoristas exigindo importância em dinheiro para vigiá-los, independentemente da concordância da vítima em fazer o pagamento ou de sua solicitação para atuação policial. Neste caso, as vítimas serão convidadas a comparecer na Delegacia de Polícia para a lavratura do auto de prisão em flagrante. Em caso de recusa, os dados qualificatórios das vítimas e outras testemunhas deverão ser colhidos para posterior intimação e agendamento de oitiva.
A recomendação ainda é que, na hipótese de os autores da abordagem tiverem de 12 a 17 anos, para que seja feita a apreensão em flagrante, conduzindo-os até a Delegacia de Polícia para a lavratura do respectivo procedimento.
Ao delegado de Polícia de Goianira, recomendou-se que, na hipótese de condução de adultos pela PM à delegacia, que seja lavrado o auto de prisão em flagrante, instaurando o respectivo inquérito policial pela prática do crime de extorsão. No caso da condução de adolescentes, que seja lavrado o Boletim de Ocorrência Circunstanciada ou Auto de Investigação, de acordo com a gravidade em concreto da conduta do adolescente, devendo este não ser imediatamente liberado no caso de grave ameaça às vítimas.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)