Na manhã de sexta-feira, dia 22/08/2014 policiais civis de Goianira-GO prenderam Tulio Martins de Oliveira, 23 anos, no setor Sobradinho. Tulio é investigado pela morte de Frank Fernandes da Costa, ocorrida aos 27/07/2013 na Rua 1, quadra 3, lote 2A, "Bar Fim de Tarde", setor Jardim Dom Assis, Goianira-GO. De acordo com as investigações, Tulio, à época traficante de drogas ceifou a vida da vítima, um usuário de drogas, por conta de uma dívida não paga. A polícia conseguiu angariar provas de que Tulio, dias antes do homicídio, havia ameaçado a vítima diversas vezes. Na ocasião, Tulio, do interior de um veículo, efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima, que estava em uma das mesas do bar. Em seguida, no intuito de garantir a execução, desceu do automóvel e realizou um disparo de encosto, fugindo em seguida. Testemunhas afirmaram que o ofensor estava acompanhado de uma "mulher loira", que permaneceu todo o tempo no carro. Quando da prisão, em busca e apreensão determinada pela justiça, foram encontradas 22 munições de calibre .40, de uso restrito das forças policiais, na residência do investigado. Assim, além da prisão temporária por trinta dias, Tulio foi preso em flagrante por posse ilegal de munições de calibre restrito. Com ele, Roxanny Ohanny da Silva Dias, sua companheira, também foi presa pela posse da munição. Agora, a polícia civil intensificará as investigações,principalmente no intuito de elucidar se Roxanny trata-se da "loira" que acompanhava Tulio no momento do crime, bem como todas as circunstâncias de sua eventual participação. O Delegado explica que o lapso entre o fato e a prisão decorre da alta complexidade que envolve a investigação de crimes de homicídio, principalmente quando se trata de delitos cuja motivação provém do tráfico de drogas, onde as testemunhas, por medo, são relutantes em discorrerem o que sabem, o que torna o desvendamento do crime lento, e obriga a polícia a proceder um trabalho meticuloso. De qualquer sorte, segundo o Delegado, o que realmente importa é a conclusão de um inquérito bem instruído, que permita a manutenção da prisão do indiciado a confira ao Ministério Público elementos robustos à propositura da denúncia.