Entra em vigor a partir de sexta-feira (8) a lei que obriga o motorista a usar farol baixo aceso mesmo durante o dia nas rodovias. A nova norma alterou dois artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e prevê multa de R$ 85,13 ao condutor que descumpri-la, além perder quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Desde a aprovação, a nova lei vem gerando uma certa confusão entre os motoristas sobre qual luz deve deixar ligada. Segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal), a nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e o DRL (Daytime Running Light). O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também para que seja visto por outros motoristas e pedestres.