Com mais de dez anos que o loteamento Residencial Triunfo I foi implantado, ainda há ruas do bairro que não foram asfaltadas. Porém, após uma ação proposta pelo promotor de justiça Paulo Rangel de vieira, foi determinado pelo juiz Fernando Salgado, que o município de Goianira e à MAC Empreendimentos Imobiliários lLtda, elaborem um projeto para pavimentação asfáltica da Rua 44, entre as quadras 74, 71, 119 a 130, no espaço que vai da esquina da Rua 12 até a Rua 61, do setor Residencial.

 O prazo para que a obra seja realizada é de 150 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. De acordo com a lei Orgânica do município de Goianira, está disposto de forma expressa que os loteamentos aprovados devem ser dotados de infraestrutura básica, incluindo asfaltamento, além de outros dispositivos legais que tratam do tema como o Estatuto da Cidade.

“Está configurada a responsabilidade solidária do município e da empresa proprietária do loteamento no cumprimento da implementação de asfalto de boa qualidade, possibilitando aos moradores melhor qualidade de vida, acesso e livre circulação, de modo seguro e digno”, concluiu Salgado.

 

 Fonte: MPGO